Prefeitura de São Bernardo facilitará alvará para pequeno comércio

A Câmara da cidade de São Bernardo deverá votar, nesta quarta-feira (14), projeto do Executivo que modificará a expedição de alvarás de funcionamento para o comércio e outros setores. A alteração ocorre para beneficiar vários setores de atividades comerciais, que sofriam com a burocracia, demora e, em muitos casos, obstrução do prosseguimento na expedição dos documentos.

A modificação ocorre pelo fato de o Departamento de Obras Particulares (SPU-2), da Secretaria de Planejamento Urbano e Ação Regional, ter detectado que a atual legislação necessitava de urgentes aprimoramentos.

O projeto traz várias modificações, sendo três delas muito importantes. A primeira é a mudança dos prazos de validade dos alvarás de funcionamento expedidos. O alvará com tempo mínimo passa a ser de um ano e, no máximo, de três anos, acompanhando e ressalvando as validades dos demais documentos estaduais e federais. Por outro lado, o alvará provisório passaria a ser de um ano e não de apenas seis meses.





A legislação sobre Laudos Técnicos de Segurança e Estabilidade terá mudança significativa. Com a aprovação da lei, os laudos poderão variar entre um e três anos, igualando com o prazo do alvará, e serão exigidos para todas as atividades. A mudança será realizada para dar maior segurança e estabilidade da edificação que comporta a atividade exercida e será de responsabilidade do proprietário e de seus profissionais.

A terceira alteração proposta pelo projeto de lei é na admissão da coexistência de usos. Atualmente, por ausência de uma legislação sanitária própria, o município adotava o Decreto Estadual nº 12.342, de 1978, e que já estava defasado. Ele apresenta impedimento de usos mistos que, devido às tecnologias de licenciamentos ambientais necessários, não são mais precisos. O objetivo é atender inúmeras demandas nos setores de oficinas, serralherias e funilarias, que poderão regularizar suas atividades desde que seja comprovada a compatibilidade com os demais usos da edificação ou, ainda, não representando riscos para os demais ocupantes.

Fonte: Prefeitura de São Bernardo





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