IPTU São Bernardo 2018

IPTU de São Bernardo terá reajuste de 2,77% em 2018

De acordo com a prefeitura, a cidade é dividida em regiões fiscais e cada uma tem prazo de vencimento diferente. Quem opta por pagar à vista tem desconto de 5%. O reajuste neste ano seguiu apenas a reposição inflacionária, 2,77%. O índice utilizado é o IPCA-15 entre os meses de novembro de 2016 e 2017. A expectativa é arrecadar R$ 466 milhões com o imposto, 29% mais que no ano passado.

Valor Venal IPTU São Bernardo 2018

IPTU São Bernardo 2018O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU São Bernardo 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU São Bernardo 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU São Bernardo 2018?

Emitir o boleto do IPTU São Bernardo 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de São Bernardo. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de São Bernardo. Para emitir os extratos acesse: www.saobernardo.sp.gov.br/web/sbc/consulta-de-debitos

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de São Bernardo.

IPTU São Bernardo 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU São Bernardo é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU São Bernardo 2018 Débitos Atrasados

O IPTU São Bernardo é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de São Bernardo. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU São Bernardo 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) São Bernardo é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de São Bernardo no site da Prefeitura.

IPTU São Bernardo 2018 PPI

O Programa de Parcelamento Incentivado ( PPI ) foi criado para a regularização de créditos do Município. A iniciativa da Prefeitura de São Bernardo beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU. Com a medida, a gestão espera contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas.
O PPI abrange créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município.

Não poderão ser incluídos no PPI os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, ao Simples Nacional e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo.

Podem ser transferidos para o PPI os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art.1° da Lei nº 14.256 de 29/12/2006 ( PAT-Parcelamento Administrativo Tributário ). Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema.

Débitos Tributários

  • Redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa, na hipótese de pagamento parcelado.

Débitos não Tributários

  • Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única;
  • Redução de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado.

Formas de Pagamento
Parcela única ou em até 120 ( cento e vinte ) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% ( um por cento ) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Valor mínimo das parcelas
Pessoas físicas = R$ 50,00
Pessoas jurídicas = R$ 300,00

Isenção IPTU São Bernardo 2018

  • Ser aposentado, pensionista, ou beneficiário de renda mensal vitalícia
  • Não possuir outro imóvel no Município
  • Utiliza-lo como residência
  • Rendimento mensal que não ultrapasse os três salários mínimos no exercício a que se refere o pedido
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante